TJ-SP considera inconstitucional lei que isenta tipos de veículos da Zona Azul de Marília

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a lei municipal 8.777 que isenta de pagamento motos, ambulâncias, veículos oficiais e caçambas na Zona Azul de Marília.

O processo, movido pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) contra o presidente da Câmara de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD), teve acórdão assinado pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator da ação direta de inconstitucionalidade, no dia 20 de junho.

O chefe do Executivo argumentou que a lei de autoria do Legislativo “fere a separação dos poderes, afetando, inclusive, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor”.

A administração municipal alegou ainda que são “criadas isenções, a despeito de tratar-se de objeto licitado e existir empresa contratada para prestar o serviço”.

A lei nº 8.777/2021, de autoria da vereadora Vânia Ramos, com emendas de outros vereadores, tinha por objetivo excluir do pagamento da Zona Azul as ambulâncias, veículos oficiais a serviço de órgãos públicos, motocicletas, caçambas e os moradores que estacionassem em frente de suas residências quando estas não possuíssem garagem”, seguiu o posicionamento oficial da casa de leis.

“A lei foi impugnada pelo prefeito municipal, através de ação direta de inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação procedente. Desta forma, a lei foi considerada inconstitucional e tais medidas não serão implementadas no município de Marília. A procuradoria da Câmara Municipal ainda está analisando a possibilidade de interpor recurso”, finaliza a nota.