A prefeitura de Garça tem orientado cidadãos quanto a limpeza de lotes urbanos. Segundo a Lei Municipal 2.627/1991, “os terrenos vazios e quintais situados nas áreas urbanas e de expansão urbana no Município deverão ser obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade.”
De acordo com a Lei, a limpeza desses terrenos deve acontecer periodicamente por seus proprietários, sempre que “a vegetação atingir no máximo 20 (vinte) centímetros de altura”, sendo de responsabilidade do proprietário o lixo que nele for depositado e o fogo ateado, mesmo que por terceiros.
Também destaca que caso o proprietário não faça a limpeza do mesmo, a prefeitura faz o serviço, mas é cobrada multa de R$ 646,50, além de taxa de R$ 1,18 por m² roçado.