PL em Marília visa conceder horário especial de trabalho para servidor com deficiência

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, protocolou nesta terça-feira, dia 22 de agosto de 2023, na secretaria do Poder Legislativo o projeto de Lei Complementar n.º 16/2023, que modifica a Lei Complementar n.º 11/91 – a Lei que rege todo o exercício profissional dos servidores municipais – para permitir a concessão de horário especial de trabalho aos funcionários públicos que possuam deficiência, ou filhos (e dependentes) com deficiência. A proposta do governo municipal, que deverá tramitar pelas comissões internas da Câmara dentro dos próximos dias e ser habilitada para votação em plenário, atende reivindicação da categoria e inclui também servidores que possuam cônjuges com deficiência.

“Estamos assegurando aos trabalhadores municipais a concessão de horário especial de jornada de expediente profissional, sem qualquer prejuízo em sua remuneração e independentemente de compensação, quando comprovada a necessidade de ausência para atender filhos, cônjuges ou dependentes, pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. O mesmo vale para o servidor que possua deficiência e necessite se ausentar da repartição para tratamento e cuidados”, detalhou o prefeito Daniel Alonso.

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, protocolou nesta terça-feira, dia 22 de agosto de 2023, na secretaria do Poder Legislativo o projeto de Lei Complementar n.º 16/2023, que modifica a Lei Complementar n.º 11/91 – a Lei que rege todo o exercício profissional dos servidores municipais – para permitir a concessão de horário especial de trabalho aos funcionários públicos que possuam deficiência, ou filhos (e dependentes) com deficiência. A proposta do governo municipal, que deverá tramitar pelas comissões internas da Câmara dentro dos próximos dias e ser habilitada para votação em plenário, atende reivindicação da categoria e inclui também servidores que possuam cônjuges com deficiência.

“Estamos assegurando aos trabalhadores municipais a concessão de horário especial de jornada de expediente profissional, sem qualquer prejuízo em sua remuneração e independentemente de compensação, quando comprovada a necessidade de ausência para atender filhos, cônjuges ou dependentes, pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. O mesmo vale para o servidor que possua deficiência e necessite se ausentar da repartição para tratamento e cuidados”, detalhou o prefeito Daniel Alonso.

O projeto de Lei Complementar modifica a Lei Complementar n.º 354/2003, dando nova redação para benefícios como licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção.