Ministério Público pede impugnação de candidatura de Álvaro Prizão; entenda a situação

O Ministério Público Eleitoral, em nome do Promotor de Justiça Eleitoral, Doutor Artur Maldonado Gonzaga, apresentou ação de impugnação do registro de candidatura de Álvaro Prizão Januário “Vinho”, candidato em Pompéia, pela Coligação Experiência e Juventude.

A ação foi protocolada e assinada pelos advogados pompeenses Luis Fernando Martins, Peterson Sampaio de Oliveira e Gisele May.

Segundo o Ministério Público, Vinho está inelegível e portanto não pode concorrer nas próximas eleições em outubro.
O documento assinado pelo Promotor diz “trata-se de requerimento de registro de candidatura, formulado pelo ora impugnado, com o escopo de concorrer a cargo eletivo de PREFEITO MUNICIPAL nas próximas eleições, no município de Pompeia”.
O pedido de impugnação lembra que o candidato era, até recentemente, casado com a atual prefeita do município de Pompeia (ISABEL CRISTINA ESCORCE), que está em sua segunda gestão e que eles somente se divorciaram em 10/05/2021. Em sendo assim, é caso de inexigibilidade reflexa do impugnado.

ENTENDA O CASO

Primeiro motivo: divórcio fora do prazo. Segundo a Constituição (art. 14, § 7º), pessoa casada com prefeito(a) não pode se candidatar para nenhum cargo eletivo no município do cônjuge. E, em caso de divórcio, o STF (súmula 18) decretou que a inelegibilidade continua se o fim da relação houver ocorrido no curso do mandato.

Ou seja, para Vinho se candidatar em 2024, ele e Tina deveriam ter se divorciado antes de ela assumir como prefeita. Não há brechas para outra interpretação.
Divórcio após a reeleição dela. Porém, Álvaro e Isabel se divorciaram em 10 de maio de 2021. A prefeita já estava em seu segundo e atual mandato. Na certidão, constou que o casal viveu como marido e mulher até 29 de abril daquele ano.
E mais. Mesmo divorciados, Vinho e Tina optaram por não fazer a partilha de bens. Assim, permanecem como coproprietários de todo o patrimônio formado em seus 27 anos de casamento e 20 anos (5 gestões) de Prefeitura. O vínculo segue forte, não?

E-mail compartilhado. No processo, consta também uma cópia da ficha de Vinho e Tina na Justiça Eleitoral. O documento mostra que, pelo menos até o dia 27 de março deste ano, os dois usavam a mesma conta de e-mail. Em seus dados pessoais, ambos informavam o endereço eletrônico tinavinho@hotmail.com.
Advogados dão impugnação como certa. Especialistas em lei eleitoral não veem chances de a candidatura Vinho prosperar. O pedido de impugnação traz vários casos semelhantes. Em todos, a Justiça cassou os candidatos envolvidos.

FONTES

LINKS PARA OS DOCUMENTOS E PROCESSOS MENCIONADOS

Abaixo, você pode acessar os processos e documentos citados acima e conferir tudo por conta própria.

Processo de impugnação da candidatura de Álvaro Prizão Januário (Vinho)
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600178-22.2024.6.26.0099

Processo de improbidade administrativa contra Álvaro Prizão Januário (Vinho)
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=CWZ2R00HC0000&processo.foro=464&processo.numero=0000624-55.1999.8.26.0464

Declaração de bens do ex-prefeito Vinho
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/SP/2045202024/250002266122/2024/69019