Justiça condena Garcia da Hadassa a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Marília (SP) Garcia da Hadassa (Novo) a pagar uma multa de R$ 15 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso.

A decisão foi proferida na quinta-feira (15) pelo juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, após uma representação do diretório municipal do PSDB, partido do candidato rival Vinicius Camarinha.

Segundo a sentença, Garcia da Hadassa cometeu irregularidades ao fazer publicações nas redes sociais, incluindo impulsionamento de postagens, e ao colocar adesivos em diversos veículos com pedidos implícitos de voto antes do prazo permitido, a partir do dia 16 de agosto.

O juiz entendeu que as publicações e materiais utilizados pelo candidato continham “palavras mágicas” que evidenciam a prática de propaganda eleitoral, como “Nosso lado está crescendo, vem com a gente”, “Com Garcia eu vou”, “Tamo junto meu povo”, “Vem junto Marília” e “É ele que o povo quer”, entre outras.

A defesa de Garcia tentou refutar a alegação de propaganda antecipada, mas a argumentação não foi aceita. Com a decisão, a multa de R$ 15 mil será revertida para o fundo partidário.

Em nota, o jurídico do candidato Garcia da Hadassa informou que, apesar da sentença, eles ainda não foram formalmente intimados, e que, assim que isso acontecer, irão analisar os fundamentos e, se necessário, recorrer à instância.