Ex-prefeita de Arco-Íris, Ana Serafim, é impugnada e vai recorrer da decisão judicial

Candidata a prefeita de Arco-Íris pelo PSD, Ana Serafim, está recorrendo da decisão da Justiça Eleitoral de Tupã que impugnou a sua candidatura. Em nota oficial, a defesa da candidata esclareceu que a sentença não é definitiva e que medidas judiciais já estão sendo tomadas para recorrer da decisão e buscar a revisão do caso.

“A candidata a Prefeita Ana Serafim (PSD 55), esclarece que a sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Tupã no processo de Registro de sua Candidatura NÃO é definitiva e cabe recurso, informando que já está tomando as medidas judiciais cabíveis para julgamento e revisão da decisão, para que seu registro de candidatura seja apreciado e Deferido junto aos Tribunais Eleitorais Superiores.

Dessa forma, permanece como candidata a Prefeita e na campanha eleitoral na cidade de Arco Íris, tendo direito de concorrer normalmente a eleição municipal, até decisão definitiva no processo judicial. E por fim, quem irá decidir o cargo de executivo da Prefeitura de Arco Íris é o povo! Ana Serafim, afirma ser candidata e a disputa ocorrerá nas urnas!”

O CASO

O pedido de impugnação da candidatura tinha sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Arco-Íris no Rumo Certo” (composta pelo União Brasil – União, Movimento Democrático Brasileiro – MDB e Partido Liberal – PL).

O Ministério Público Eleitoral alegou que a candidata é inelegível porque foi condenada nos autos da ação civil pública da 1ª Vara Cível da comarca de Tupã, em decisão proferida e confirmada por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito de terceiro e dano ao erário.

Os mesmos argumentos foram sustentados pela Coligação “Arco-Íris no Rumo Certo”. A candidata apresentou contestação, sustentando preliminarmente que não existe nos autos cópias dos documentos necessários e indispensáveis para a propositura da ação.

Além disso, não estaria a coligação “Arco-Íris no Rumo Certo” regularmente representada nos autos, uma vez que não existe nos autos a comprovação de que Luiz Henrique Carpanezi Camargo seria seu representante. No mérito, argumenta que não estariam presentes os requisitos cumulativos exigidos pela lei para o reconhecimento da inelegibilidade alegada.

Em sua decisão, o juiz Eleitoral, José Augusto França Júnior, ponderou que “o feito comporta julgamento, pois a matéria fática está bem delineada, sendo desnecessária qualquer dilação probatória. A matéria é apenas de direito e os documentos juntados são suficientes ao deslinde da causa”.

“As preliminares de inépcia da inicial não merecem guarida, uma vez que a exordial atendeu aos requisitos da lei processual/eleitoral. A sentença e o acórdão que condenaram a impugnada por improbidade administrativa foram juntados pela serventia e, mesmo que não estivessem nos autos, a Justiça Eleitoral pode examinar de ofício a presença das condições de elegibilidade e de causas de inelegibilidade”, assinalou.

Quanto à legitimidade do representante da Coligação “Arco-Íris no Rumo Certo”, o magistrado alegou que “é certa a sua regularidade, uma vez nomeado em convenção pelos partidos que a compõem”.