Fernão vive indecisão sobre cassação de prefeito eleito por apenas um voto de diferença

Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), publicada nesta quinta-feira (3), suspendeu a decisão da Justiça Eleitoral de Garça (SP) que determinava a cassação imediata do prefeito de Fernão (SP), Éber Rogério Assis (PL), e do vice-prefeito, Luis Alfredo Leardini (Podemos).

A justificativa do juiz relator da liminar foi o respeito à decisão popular. A medida foi concedida após a defesa de Éber Rogério e Luis Alfredo ingressar com um mandado de segurança junto ao TRE-SP, contestando a determinação anterior, que havia sido emitida pela 47ª Zona Eleitoral de Garça, sob responsabilidade do juiz Felipe Guinsani.

A cassação foi determinada na última segunda-feira (31), com base em irregularidades no uso de verba pública durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão também anulava a diplomação de Assis e Leardini e os tornava inelegíveis por oito anos. No entanto, a defesa argumentou que a medida possuía efeito imediato, impedindo o pedido de recurso, o que justificou a solicitação do mandado de segurança.

O processo foi movido por José Valentim Fodra, ex-prefeito e candidato derrotado na última eleição, que denunciou o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Apesar da decisão inicial de cassação, Éber permaneceu no cargo enquanto recorria da determinação.

O que aconteceu?

Em outubro de 2024, Éber e Luiz tinham tido suas diplomações suspensas por suspeita de fraude, durante investigações do Ministério Público (MP). Vitória na eleição contra seu adversário se deu por um voto de diferença.

De acordo com a denúncia, 61 transferências de títulos eleitorais foram registradas, e 53 desses eleitores votaram na última eleição, que terminou com apenas um voto de diferença entre o vencedor e o segundo mais votado: 522 a 521.

Após um tempo, uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Fernão havia garantido a diplomação dos candidatos eleitos.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Régis de Castilho, concluiu que suspender a diplomação seria precipitado, pois não há provas suficientes que justifiquem essa medida.

Segundo ele, até aquele momento, as acusações se baseavam apenas em indícios de transferências irregulares de títulos eleitorais e possível compra de votos.

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