Declaração do Imposto de Renda 2025 segue até 30 de maio; veja se precisa declarar

O período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, já está aberto. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal.

O programa para preencher a declaração já está disponível para download. A plataforma “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento diretamente pelo navegador, também foi liberada na terça-feira (1º), assim como a opção de declaração pré-preenchida.

Neste ano, o prazo total para entrega será três dias mais curto do que o do ano anterior. Os contribuintes terão 74 dias para enviar suas informações. A multa mínima para quem perder o prazo continua sendo de R$ 165,74. Caso exista imposto a pagar, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido, com acréscimo de juros com base na taxa Selic enquanto durar a inadimplência.

Estão isentos da obrigatoriedade de declarar os cidadãos que tiveram rendimento mensal de até R$ 2.824 no ano passado. O limite anual de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Já na atividade rural, o teto de receita bruta passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Também deve declarar quem fez a atualização de valores de imóveis com base em preços de mercado — procedimento permitido por uma nova lei sancionada no ano passado. Além disso, quem obteve ganhos fora do país por meio de investimentos, lucros ou dividendos também está obrigado a declarar. Algumas categorias foram removidas da declaração, e diversos bens que eram informados como “outros” agora.

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil.

 

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