O prefeito Diogo Ceschim (PODE) apresentou Projeto de Lei que regulamenta a remoção de veículos ou carcaças abandonados nas vias publicas em Pompeia. A matéria tem o objetivo de preservar a segurança, a saúde pública, a mobilidade urbana e a estética da cidade.
Segundo o Projeto de Diogo, a permanência de veículos em visível estado de abandono nas vias públicas representa não apenas um obstáculo ao tráfego e a ocupação ordenada do espaço urbano, mas também um possível foco de proliferação de vetores de doenças, risco a integridade física de pedestres e motoristas, e incentivo a degradação de áreas publicas. Além disso, esses veículos podem ser utilizados para praticas ilícitas, servindo como esconderijo ou deposito clandestino.
Já existia em Pompeia uma legislação que tratava sobre o assunto, mas Diogo entende que o Projeto apresentado trata o tema de forma mais completa, atualizada e operacional.
O Projeto de Lei nº 42/2025
Alguns pontos da Lei proposta são importantes, como o fato de que todos os veículos e ou carcaças abandonados deverão ser removidos e encaminhados para local apropriado. Serão considerados abandonados os veículos estacionados por pelo menos 30 dias no mesmo lugar, em evidente estado de deterioração, ausência de placa obrigatória, impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios, carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural, colisão ou objeto de vandalismo ou que ofereça risco a segurança ou a saúde da população e do meio ambiente, além de comprometer a mobilidade regular.
A Lei ainda indica que a partir da identificação do veículo ou carcaça abandonado, o proprietário, se identificado, será notificado e terá o prazo de até cinco dias para a retirar o mesmo, sob pena de remoção.
E mais, para a retirada do veículo removido, o proprietário terá que apresentar a documentação do mesmo e ainda recolher multa no valor de 50 UFMs (o valor será em dobro em caso de reincidência), além das despesas com o manejo e armazenamento. Se o mesmo não foi retirado em até 60 dias, o bem ficará à disposição da municipalidade para leilão, com recursos destinados para o Fundo Municipal de Trânsito.
Os veículos utilizados como ponto de venda de alimentos, de prestação de serviços ou venda de utilidades em geral, estão sujeitos a remoção quando apresentarem qualquer um dos requisites já apresentados.
Denúncias poderão ser encaminhadas para o órgão responsável pelo trânsito ou para a Polícia Militar.
Votação!
O Projeto foi apresentado e lido na segunda-feira (05). O mesmo foi encaminhado para as comissões competentes e deve ser apreciado e votado na próxima semana.