Liminar da justiça suspende prazo de 60 dias para desocupação da linha férrea em Oriente

Liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu a reintegração de posse da linha ferroviária em Oriente. A alegação é de que há ausência de informações sobre a natureza da ocupação, se individual ou coletiva, e o tempo de permanência e a identificação da maioria dos ocupantes, inviabiliza, por ora, a desocupação imediata.

Relator da decisão, o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, destaca que a forma como o processo foi proposto dificultou a verificação dos fatos, o que justifica a suspensão da liminar.

Desta forma o prazo estabelecido até junho – seria de 60 dias, está finalizado, ou seja, não vale mais até uma nova decisão da justiça.

Até então, pelo menos 30 famílias teriam que desocupar as suas casas, construídas às margens da linha férrea. Tratava-se do resultado de uma ação judicial emitida pela 1a Vara da Comarca de Pompeia, no dia 9 de abril, a Rumo, operadora responsável pela ferrovia, pretende reativar a linha para transporte de cargas com destino ao Porto de Santos. Para isso, será necessária a revitalização da via, o que inclui a remoção da vegetação e a troca da estrutura dos trilhos.

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