Atos online continuam crescendo quando se trata de cartórios. As pessoas estão a cada usando mais a plataforma, desde que ela foi criada, durante a pandemia.
Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e lançada durante a pandemia da Covid-19, a plataforma modernizou a prática de atos notariais no Brasil, permitindo que os serviços sejam realizados à distância, sem a necessidade de deslocamento ao cartório.
Tendência estadual
De acordo com o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o percentual de atos online só cresce no estado, passando de 3,81% no segundo ano de vigência para 11,53% no terceiro ano, saltando para 21,45% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 32,81% do total de atos praticados.
Serviços exclusivamente digitais
Além das escrituras e procurações, que também podem ser feitas presencialmente em qualquer Cartório de Notas, a plataforma oferece outros serviços exclusivamente digitais, como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) e o e-Not Assina, sistema de assinaturas digitais com validade jurídica.
O e-Notariado utiliza videoconferências e assinaturas digitais com certificação gratuita, para garantir a autenticidade e a validade jurídica dos atos.
Para realizar um ato notarial digital pela plataforma, o interessado deve acessar o site oficial e criar um cadastro.
O primeiro passo é obter o Certificado Digital Notarizado, que é emitido gratuitamente por qualquer tabelião de notas de forma online ou digital. Esse certificado é necessário para validar a identidade do usuário e garantir a autenticidade das assinaturas digitais.
Após a emissão do certificado, o usuário pode solicitar o serviço desejado diretamente na plataforma, como escrituras, procurações ou testamentos.
O tabelião agendará uma videoconferência para confirmar a manifestação de vontade das partes, garantindo a validade jurídica do ato. Uma vez concluído, o documento digital é enviado ao interessado.