Lei que proíbe sacolinhas plásticas não reutilizáveis em Marília entra em vigor

A Lei Municipal Nº 9.046/2023, que proíbe uso de sacolas plásticas não reutilizáveis, entrou em vigor na terça-feira (15), em Marília. A determinação impede o comércio da cidade de utilizar sacolas comuns e autoriza apenas sacolas recicláveis, retornáveis ou reutilizáveis.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, e haverá um período de transição, que durará 3 meses, para a adaptação dos comerciantes à norma, com orientações sem aplicação de multas.

Segundo o texto da lei, as sacolas reutilizáveis/recicláveis são aquelas compostas por mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis ou reciclado (PCR), enquanto os sacos retornáveis são aqueles feitos de material durável, resistente, lavável e destinados à reutilização continuada.

A substituição não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel ou ao filme plástico utilizado para embalar alimentos vendidos a granel.

Em caso de descumprimento, ainda segundo a lei, o comerciante receberá uma notificação e, em caso de não regularização em 30 dias, será aplicada uma multa de R$ 1 mil.

Em caso de reincidência, a multa será de R$ 2 mil, com interdição parcial ou total da atividade até correção das irregularidades e, por fim, cassação do alvará de funcionamento.

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