A Justiça condenou um homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual sem consentimento da parceira, na sexta-feira (29), em Assis. A prática é denominada stealthing.
A decisão é da 1ª Vara Cível do município, e a reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o réu responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
A desembargadora Lia Porto afirmou que a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, relata.
Além disso, rejeitou a alegação de que a indenização fixada em primeira instância seria exagerada. Segundo ela, o valor por danos morais deve levar em conta a gravidade da conduta do réu e o impacto da violação na intimidade da vítima.