O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 (ano-base 2025) começou em 23 de março e segue até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59. A declaração pode ser enviada pelo programa gerador, site e-CAC ou app “Meu Imposto de Renda”, evitando multa mínima de R$ 165,74.
A não entrega dentro do prazo (29/05) sujeita o contribuinte a uma multa que pode variar entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
Principais Obrigatoriedades do IRPF 2026 (Ano-Base 2025):
Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584,00.
Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex: poupança, indenizações).
Ganho de Capital e Bens: Obteve ganho de capital na alienação de bens/direitos, realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Criptomoedas/Apostas: Compra de criptoativos acima de R$ 5 mil em 31/12/2025.