Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão após ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido caso ela não pagasse uma quantia em dinheiro. Em depoimento, a acusada disse que o valor havia sido dado anteriormente pelo próprio marido à vítima.
A decisão é da Comarca de Getulina e reconheceu que a conduta configura crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Cabe recurso da decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima mantinha um relacionamento com o marido da acusada. Após descobrir a traição, a mulher passou a enviar mensagens pelo WhatsApp ameaçando divulgar fotos íntimas e conversas privadas caso não recebesse valores em dinheiro.
Durante o processo, a ré admitiu ter feito as ameaças, mas alegou que agiu em “surto psicológico” após descobrir a traição.
O juiz Luis Fernando Vian, porém, rejeitou a justificativa e afirmou na decisão que o abalo emocional não autoriza a prática de crimes nem afasta automaticamente a responsabilidade penal.
Na sentença, o magistrado também entendeu que as ameaças foram suficientes para caracterizar o crime, mesmo sem o pagamento do dinheiro exigido.