Termina hoje, sexta (29), às 23h59 prazo para envio da declaração do IR 2026

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Os contribuintes têm até as 23h59m59s para enviar o documento.

Até a noite de quinta-feira (28), 39 milhões de contribuintes já haviam preenchido a declaração. A expectativa da Receita Federal é de receber 44 milhões de declarações em 2026. Isso significa que 5 milhões de contribuintes, cerca de 11% do total, ainda precisam enviar o documento.

Em caso de atraso na entrega, há multa calculada da seguinte forma:

Se houver imposto a pagar: a multa será de 1% por mês de atraso (ou fração do mês), calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago integralmente. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar ao máximo de 20% do imposto devido; se não houver imposto a pagar: a multa fixa é de R$ 165,74.

Na reta final do prazo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte revise atentamente todas as informações antes de enviar a declaração. O órgão orienta o uso da versão pré-preenchida, que pode facilitar o preenchimento.

Até o fim do dia 26 de maio, dado mais recente disponível, 4,97% das declarações enviadas haviam sido retidas por pendências. O percentual está próximo do registrado na reta final do prazo de entrega em 2025, quando a taxa foi de 4,68%.

Como enviar o IR?

O contribuinte consegue preencher o IR pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata conseguem entrar no sistema.

A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD. Quem necessita fazer declaração de final de espólio e declaração de saída definitiva do País também precisa utilizar o programa para computador.

Quem precisa declarar o IR 2026?

Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;

Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;

Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

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