O Projeto de Lei 41/2026, que trata sobre as diretrizes para a identificação e o atendimento da pessoa com fibromialgia em Pompeia, e que autoriza a instituição do Cadastro Municipal e da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) , foi apresentado na Câmara Municipal na última segunda-feira (17).
De autoria do vereador Sidney Shiro de Souza “Chico Japonês” (NOVO) destaca os seguintes pontos:
- Estabelece diretrizes para a identificação, o acolhimento e a atenção à pessoa com fibromialgia em Pompeia, com a finalidade de facilitar o acesso aos serviços públicos municipais e assegurar o atendimento prioritário previsto na legislação aplicável.
- O Poder Executivo (Prefeitura e órgãos municipais) fica autorizado a instituir o Cadastro Municipal da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), destinado aos munícipes diagnosticados com Fibromialgia, para fins de identificação, planejamento e desenvolvimento de políticas públicas específicas.
- A emissão da CIPF poderá ser condicionada à apresentação de documento comprobatório do diagnóstico de Fibromialgia e de comprovante de residência no Município, na forma estabelecida em regulamento.
Um ponto importante do projeto de “Chico Japonês” é que a CIPF poderá ser apresentada para fins de identificação da pessoa com Fibromialgia e de facilitação do atendimento prioritário nos serviços e equipamentos públicos municipais, observado o disposto na legislação federal e estadual aplicável.
Dentre os objetivo da lei, destaca-se a visibilidade à condição, facilitando a comprovação do diagnóstico e assegurando prioridade de atendimento.
A fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada pelo corpo por mais de três meses, acompanhada de cansaço intenso e sono que não descansa. O cérebro e a medula processam os sinais de dor de forma exagerada, gerando grande sensibilidade. O diagnóstico é clínico e feito por médicos como o reumatologista.