O vereador Rodolfo Marino (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 38/2025, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (22) na Câmara Municipal de Pompeia, que prevê a proibição de contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas.
O Projeto foi encaminhado às comissões competentes para análise e deve ser votado na próxima semana. A Lei “Anti Oruam” tem alguns artigos importantes:
Art. 6° – Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo publico infanto-juvenil, dever-se-á ter uma clausula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas ilícitas, em que o contratado devera se comprometer a não quebra-la.
§ 1° – Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas, o contratado sofrera a imediata rescisão do contrato, sangres contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
§ 2° – 0 descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas ilícitas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou Administração Pública para a Prefeitura de Pompeia, por meio da Ouvidoria do Município.
Art. 7° – £ vedado ao Município de Pompeia apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas.
JUSTIFICATIVAS DO VEREADOR
O vereador Rodolfo explicou que a proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito a proteção de crianças e adolescentes. O principio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais.
Para ele, é importante que não pode o Poder Publico institucionalizar ou fomentar através de incentive financeiro eventos que utilizem expressões de apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao publico infanto-juvenil.
E resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado as condutas criminosas. Também, não deve o poder público promover a “adultilização infantil”, observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa.