Aprovada a Lei nº 3.308, de autoria do prefeito de Pompeia, Diogo Ceschim (PODEMOS), que trata sobre a limpeza de terrenos, construções, muros e passeios no municípios.
A mesma foi aprovada na Câmara Municipal após longa tramitação de mais de um mês. No final, a maioria dos vereadores foram favoráveis à Lei.
De acordo com o Art 1, os proprietários de terrenos baldios, com construções inacabadas ou abandonadas, terão que manter o espaço limpo e construir muros com no mínimo 50cm de altura pelo menos na face frontal do lote, junto a calçada, em terrenos sem construções.
A Lei deixa bem claro que serão proibidas gramídeas e ervas daninhas acima de 20cm de altura, sendo também não permitida a capinação química sem autorização e o emprego de fogo.
Outro ponto de destaque do projeto aprovado é que está proibido depositar ou descarregar qualquer tipo de lixo em lotes urbanos mesmo que estejam fechados.
Caso haja o descumprimento das obrigações previstas, o proprietário estará sujeito a sanções como multa correspondente a 2,5% do valor venal do imóvel. Em caso de reincidência a multa será o dobro.
A Lei completa pode ser conferida aqui – https://www.pompeia.sp.leg.br/softcam/popup/index.php?pagina=pasta_digital&documento_tipo=proposicao&documento=59418