Atualizações e cadastros de famílias de uma pessoa no CadÚnico agora exigem visita domiciliar obrigatória

O Governo Federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 12.417, que o cadastramento e a atualização de dados de famílias compostas por apenas uma pessoa — conhecidas como famílias unipessoais — no Cadastro Único (CadÚnico) só poderão ser realizados mediante visita domiciliar.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), essa medida tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, especialmente diante do risco de fraudes ou duplicidade de registros. A iniciativa faz parte do processo de averiguação cadastral previsto para 2025.

A nova regra impacta diretamente os programas de transferência de renda que utilizam o CadÚnico, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujos dados devem ser atualizados a cada dois anos. Para pessoas que vivem sozinhas ou sem vínculos familiares no mesmo domicílio, a inscrição ou atualização cadastral deverá ocorrer exclusivamente por meio de visita à residência informada.

Há exceções: famílias unipessoais compostas por indígenas, quilombolas ou pessoas em situação de rua não estão sujeitas à obrigatoriedade da visita domiciliar.

Para realizar ou atualizar o cadastro, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Após o atendimento, será realizada uma visita domiciliar no endereço informado. Conforme orientação do MDS, essas visitas não são previamente agendadas, justamente para garantir a autenticidade das informações e evitar possíveis fraudes.

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