Prefeito Paulinho de Herculândia é inocentado em ação que pedia seu afastamento

A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Chris Avelar Barros Cobra Lopes, absolveu o prefeito de Herculândia, Paulo Sérgio de Oliveira “Paulinho”, em ação popular ajuizada pelo vereador Carlos Alberto dos Santos, que alegava a existência de ato lesivo ao patrimônio público, posto que durante a gestão 201/2024, a Prefeitura teria realizada várias contratações diretas com empresas, em desacordo com a legislação vigente.

As irregularidades apontadas por Carlos Alberto dos Santos seriam fracionamento ilegal de despesas por meio de contrato de valores baixos, feitos em sequência, com objetos semelhantes, para evitar processos licitatórios obrigatórios, além da falta de transparência, por ausência de divulgação oficial dos contratos e pela não inclusão ao Portal da Transparência, e a concentração de contratos em poucas empresas, como empresas de peças para tratores, mecânica, entre outras.

Ele ainda destacava que pediu os contratos e não foi atendido, o que aumentaria as suspeitas de irregularidades.

Visto o cenário, o mesmo pedia o afastamento do prefeito “Paulinho”, o bloqueio dos bens do mesmo e demais réus envolvidos. Além do reparo aos cofres públicos em R$ 452.778,00.

Em defesa, o prefeito “Paulinho” alegou inépcia da inicial, por ausência de individualização das condutas imputadas ao mesmo. No mérito, sustentou a litigância de má-fé, ausência de clareza quanto ás contratações que reputa ilegais, já que, diversas contratações foram realizadas por licitação enquanto outras foram efetuadas com dispensa legal por serem de manutenção de veículos, decorrentes de necessidades rotineiras. Que não foi demonstrado prejuízo ao erário, tampouco o dolo na conduta do gestor público, também sem notícias de sobre preço, agindo com total boa-fé.

Para a Juíza, a demanda é improcedente. Depois de uma extensa análise do caso, a mesma concluiu que a parte autora apresentou tese claramente infundada contrária à literalidade da lei e sem nenhum amparo na doutrina na jurisprudência ou em provas concreta, para embasar seus pedidos. Sendo assim, julgou extinto o processo.

Conecte-se conosco
Últimas notícias