Entraram em vigor novas regras para ciclomotores desde a quinta-feira (01). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.
Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:
– dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
– campainha;