Em uma reviravolta que chama atenção, a Empresa Circular de Pompeia Ltda. — que inicialmente tentou barrar o novo pregão para manter o contrato anterior — venceu o certame e assinou contrato de aproximadamente R$ 4 milhões para o transporte escolar urbano. A vitória, conquistada pelo menor preço, abre agora um desafio prático: comprovar, em 30 dias após a assinatura, a apresentação de 18 ônibus que atendam às rígidas exigências de segurança, conforto e acessibilidade definidas pelo edital.
A Empresa Circular de Pompeia Ltda. tentou impedir a realização do Pregão Eletrônico nº 53/2025 alegando, na prática, que preferia a prorrogação do contrato vigente. As impugnações e pedidos de suspensão não prosperaram junto ao Tribunal de Contas e o processo seguiu normalmente. Ao participar do novo certame, a empresa apresentou a proposta vencedora e foi declarada adjudicatária.
Apesar do desfecho formalmente correto, o episódio tem sabor de contradição: a mesma empresa que buscou anular a disputa acabou beneficiando-se dela. Mais relevante, porém, é a questão operacional que se impõe à Prefeitura e à vencedora: a capacidade de entregar, em prazo curto, uma frota plenamente compatível com os padrões exigidos para transportar crianças e adolescentes.
Veja alguns dos requisitos exigidos pela Prefeitura para prestação do serviço:
Fornecimento de 18 (dezoito) veículos;
Equipados com ar‑condicionado;
Os referidos veículos devem possuir, no máximo, 7 (sete) anos de fabricação;
Veículos equipados com cintos de segurança, vistoriados pelo Detran/Ciretran;
Conforto e acessibilidade compatíveis com a faixa etária dos usuários.
A minuta de contrato e o edital estabelecem prazo rígido: a contratada tem 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, para apresentar à Prefeitura a documentação e comprovações relativas à frota — relação dos 18 veículos (placas, RENAVAM, ano/modelo, capacidade), laudos e vistorias do Detran/Ciretran, apólice de seguro vigente, comprovação de motoristas e monitores, fotos e laudos técnicos que atestem conservação e instalações exigidas (cronotacógrafo quando aplicável, extintor, limitadores de vidros, cintos em todos os assentos, pintura identificadora “ESCOLAR” etc.).
A não apresentação ou apresentação incompleta permite à Administração aplicar sanções previstas no edital: retenção de pagamentos, multas, suspensão do contrato e até convocação do próximo classificado. Em outras palavras, o tempo é curto e a fiscalização será decisiva.
Vencer uma licitação por menor preço é legítimo e esperado em pregões eletrônicos. No entanto, o critério econômico não alivia a responsabilidade técnica: exigir veículos mais novos, ar‑condicionado, monitores por veículo e vistorias do Detran eleva o patamar de qualidade — e também os custos e a complexidade operacional. A dúvida central é prática e imediata: a Circular dispõe de capacidade financeira e logística para, em 30 dias, apresentar 18 ônibus que cumpram integralmente essas exigências?
Se a empresa não tiver frota própria adequada, a solução técnica mais plausível é firmar parceria com outra empresa, o que levanta necessidade de transparência quanto a subcontratações temporárias e responsabilidade sobre operação e segurança.
RESUMO: A Empresa Circular venceu a disputa e assinou contrato por cerca de R$ 4 milhões — mas ganhou também um desafio operacional urgente: comprovar, em 30 dias, a entrega de 18 ônibus em conformidade com requisitos que visam garantir conforto, acessibilidade e segurança dos estudantes. Se não cumprir, arrisca multas, suspensão e perda do contrato; se cumprir, precisará demonstrar com clareza o plano de operação. Dado o volume de exigências, não é descartável que a Circular precise se aliar a outra empresa para cumprir as condições contratuais e assegurar o bem‑estar dos usuários.