O vereador Rodolfo Marino (MDB) apresentou a indicação de um importante projeto na última sessão ordinária da segunda-feira (13).
A indicação nº 116/2026, sugere à Prefeitura e ao Conselho Municipal de Trânsito, a adoção de providências para regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos pelas ruas de Pompeia, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, definindo áreas de circulação, limites de velocidade, sinalização e ações educativas e de orientação.
Ao apresentar a proposta, o vereador Rodolfo justifica. “A presente sugestão justifica-se diante do crescimento observado no uso desses meios de locomoção nas vias públicas, ciclovias e pistas de cooper, com destaque nos trechos de circulação compartilhada“, explicou.
Recentemente a Câmara aprovou requerimento de Rodolfo que pedia informações se já existia algo nesse sentido em Pompeia. “Durante a discussão do requerimento, mencionamos relatos de situações de risco decorrentes da circulação desses meios de locomoção em velocidade incompatível com os espaços, e até mesmo relato de caso envolvendo criança em pista de caminhada“, contou.
Por fim, o vereador destacou que devido o cenário dos relatos, é necessário agir com agilidade para garantir a segurança de todos – condutores e pedestres em geral.
A REOLUÇÃO CONTRAN
A Resolução CONTRAN nº regula o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes) no Brasil. Em vigor desde 2023, estabelece regras de trânsito, limites de velocidade e, a partir de 01/01/2026, exige emplacamento e CNH/ACC p (e não 966) regula o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes) no Brasil. Em vigor desde 2023, estabelece regras de trânsito, limites de velocidade e, a partir de 01/01/2026, exige emplacamento e CNH/ACC para ciclomotores com acelerador.
Principais Regras da Resolução CONTRAN nº 996/2023:
Bicicletas Elétricas: Não exigem CNH ou emplacamento. Devem ter pedal assistido (motor funciona ao pedalar), velocidade máxima de 32 km/h e potência de até 1.000 W. Equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor.
Autopropelidos (Patinetes/Monociclos): Não exigem CNH ou emplacamento. Velocidade máxima de 32 km/h e potência até 1.000 W. Podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores (Com acelerador, tipo “cinquentinha”): Potência até 4.000 W e velocidade até 50 km/h. Exigem CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), registro, licenciamento e emplacamento, além de uso de capacete.
Registro e Licenciamento (Ciclomotores): Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar os veículos, com as regras exigindo emplacamento efetivo a partir de 1º de janeiro de 2026.