Com a incidência de ventos mais fortes, a garotada aproveita para empinar pipa (ou papagaio, em algumas regiões). A brincadeira, de primeira vista, parece inofensiva, mas pode se tornar letal, aliás, neste final de semana foi o que aconteceu: uma menina de 12 anos morreu após ter o pescoço cortado por uma linha de pipa enquanto estava em uma caminhonete em movimento, em uma área rural de Álvares Machado, no domingo (03).
Lorena Lourenço da Silva, deu entrada sem sinais vitais no pronto socorro local. A equipe médica relatou que a vítima apresentava um corte aberto profundo na região cervical.
Segundo o motorista do veículo e a passageira, os três trafegavam pela estrada rural quando a menina, ao avistar uma pipa, teria colocado a cabeça para fora da caminhonete.
Momentos depois, os ocupantes perceberam que a menina segurava o pescoço com um intenso sangramento. Uma testemunha que estava no hospital e presenciou o veículo em movimento confirmou aos policiais ter visto o momento em que a criança foi atingida pela linha.
Soltar pipa com cerol é uma prática extremamente perigosa e proibida por lei, pois transforma uma linha comum em uma lâmina capaz de causar ferimentos profundos, amputações e mortes. O cerol (mistura de cola e vidro moído) e a linha chilena (ainda mais cortante) agem como guilhotinas invisíveis para quem está em movimento.
O mero ato de empinar pipa fazendo uso da linha com cerol pode configurar delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no Art. 132 do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e punido com pena de três meses a um ano de detenção. No estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também consta como ato infracional, se tiver sido praticada por pessoa entre doze e dezoito anos.
Os responsáveis por acidentes com cerol podem, portanto, responder por homicídio culposo. A punição pode aumentar se for provado que o acusado sabia do perigo que estava causando, configurando, no caso, homicídio doloso. Se a morte não se efetivar, o agente pode ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal culposa ou dolosa, conforme a ocorrência.