Em 2ª instância, Justiça mantém decisão e julga improcedente ação de ex-vereador contra Diogo Ceschim

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado de São Paulo rejeitou recurso em 2ª instância e manteve a decisão que inocenta o prefeito Diogo Ceschim (PODEMOS) e o vice-prefeito Carlos Rogério (NOVO), de acusação do ex-vereador Jorge Chicarelli, ainda em 2024, logo após as eleições municipais, quando o mesmo ingressou contra os vencedores do pleito por suposto abuso de poder economico e uso indevido dos meios de comunicação.

Chicarelli entrou na Justiça no dia 19 de dezembro de 2024, alegando que Diogo e Carlos promoveram notícia falsa ao dizerem que o Partido Republicanos havia deixado o grupo político do ex-prefeito Vinho durante a campanha e declarado apoio à Chapa 20, dos candidatos vencedores.

O pedido teria sido assinado por Jorge Chicarelli no dia da diplomação de Diogo e Carlos Rogério, em dezembro, aproximadamente uma hora pro fim do prazo limite da Justiça Eleitoral. O ex-vereador Valentim Marques de Abreu também teria assinado o documento como testemunha.

Sabe-se que o pedido de impugnação se baseia na disputa pelo Republicanos. Durante a corrida eleitoral, o Partido, que integrava a coligação de Jorge Chicarelli, Pida e “Vinho” até então, decidiu romper com o grupo e colocou na liderança municipal aliados dos candidatos Diogo Ceschim e Carlos Rogério. Segundo apurado, um empresário de Pompeia com fortes ligações com o Governador Tarcísio de Freitas, teria interferido e conseguido que o Partido voltasse para Coligação de Jorginho. A alegação é que essa “manobra” e segundo eles, “fake news”, teria atrapalhado a candidatura de Chicarelli.

Na decisão, com relatoria da Juíza Excelentíssima Danyelle Galvão, do último dia 22 de maio, publicou-se que:

Os recorridos, por sua vez, afirmam a veracidade do conteúdo do texto veiculado, ao argumento de que houve restruturação da diretoria municipal da legenda e de que o apoio concedido ao candidato anterior, “Vinho”, não se transfere automaticamente ao seu substituto, o ora recorrente. As provas dos autos indicam que, em 20 de setembro de 2024, ocorreu intervenção no diretório municipal do Republicanos em Pompeia.

Ainda que por breve período, a medida existiu. As matérias jornalísticas limitaram-se a noticiar o fato e a apontar suas possíveis repercussões politicas.

O recorrente não demonstrou, de forma inequívoca, que o apoio do Governador e da agremiação a sua candidatura especifica fosse publico e consolidado, o que afasta a alegação de falsidade manifesta na noticia da retirada daquele apoio. Além disso, o questionamento em tela não possui a gravidade necessária para motivar a propositura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

De fato, não houve qualquer difamação, calunia ou critica de cunho pessoal ao candidato, tratando-se apenas de um questionamento acerca de seu efetivo apoio politico.

E evidente que o fato não alcança gravidade suficiente para justificar a imposição das severas sanções decorrentes da procedência da ação. No plano jurídico, a configuração de abuso pela divulgação de exige prova da absoluta fake news inveracidade do conteúdo e de sua relevância para o equilíbrio do pleito, circunstancias que não estão presentes no caso concreto.

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