Vereador cobra secretaria de saúde de Pompéia a aplicação da lei de combate à dengue

O vereador Carlos Rogério Barbosa, em atenção aos centenas de casos de dengue em toda a região, que estão colocando a vida dos moradores em risco, apresentou na Câmara Municipal, Requerimento 130/2023, que cobre do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia, informações sobre se na realização das vistorias de terrenos e imóveis visando o combate e prevenção à dengue e outras doenças, tem cumprido o que determina os parágrafos 1º e 2º do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.527, de 12 de dezembro de 2013, que Institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, quando da ausência de pessoa no local da vistoria.

A Lei Municipal diz:

Parágrafo 1: caso não seja encontrada nenhuma pessoa no local da vistoria, o agente pública notificará o proprietário ou responsável pelo imóvel, designando dia e horário para a próxima visita; restando infrutífera a fiscalização previamente agendada, será considerada infração gravíssima, sujeitando às penalidades descritas no artigo 12.

Parágrafo 2: A não autorização, por parte do responsável pelo imóvel ou estabelecimento empresarial, da fiscalização “in loco”, será considerada infração gravíssima sujeitando às penalidades descritas no artigo 12.

Infração gravíssima, de acordo com a Lei, corresponde a multa de 35 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que é aproximadamente R$ 1.077,00.