O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru. A decisão unânime dos magistrados do órgão especial do TJ-SP, responsável pela análise de ações nesse sentido, foi proferida no último dia 17 de abril.
Em nota, a Câmara Municipal de Bauru afirmou que ainda não foi notificada, mas que, assim que tiver conhecimento da decisão, irá recorrer.
O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que o dispositivo da Câmara fere o princípio do Estado laico.
Além da leitura da Bíblia no momento de abertura das sessões, a decisão judicial derruba também a determinação do regimento para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.
De acordo com a decisão, os dispositivos violam o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Bauru, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.