Greve à vista? Por enquanto não, pelo menos foi o que a Justiça determinou, por meio de uma liminar favorável à Prefeitura de Marília, para que a empresa M. Construções e Serviços Ltda. siga realizando a coleta de lixo no município.
“Defiro a liminar para determinar à empresa requerida que cumpra integralmente o objeto do contrato nº 1693/2024, referente à concorrência eletrônica 02/2024, sem interrupções ou paralisações no que concerte à prestação do serviço público essencial”, diz a liminar do Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
A decisão imputa multa de 50 mil reais por dia caso ela seja descumprida.
Trabalhadores da coleta de lixo ameaçaram parar os serviços no início da semana, por conta do atraso dos pagamentos dos salários de setembro.