Parecer da Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE/SP), evidenciou a aprovação das contas da gestão da ex-prefeita ‘Tina’, relativas ao exercício de 2024, mas com muitas recomendações devido a falha na prestação, inclusive em alguns casos com reincidência.
Alguns pontos importantes no relatório. São eles:
– demonstrações contábeis não foram acompanhadas pelas Notas Explicativas.
– equívoco na contabilização de receita do Fundeb.
– não houve implementação do serviço de psicologia educacional na rede pública municipal de ensino.
– a Prefeitura não comprovou a participação do Conselho Municipal de Saúde na proposta orçamentária de 2024.
– não houve a elaboração do Plano Operativo Anual de 2024 pelo Sistema de Controle Interno (reincidência).
– divergências, no tocante à quantidade de cargos existentes e providos, entre o quadro de pessoal apresentado pela Prefeitura e o informado ao Sistema Audesp (reincidência).
– prejudicada a análise acerca das nomeações, em 2024, para cargos de provimento em comissão, quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, em face de não existir definição/regulamentação clara, objetiva e individualizada das atribuições dos referidos cargos (reincidência).
– pagamento de horas extras de modo sistemático e habitual para diversos servidores, sem a comprovação de circunstâncias excepcionais que as justificassem (reincidência).
– involução do índice geral do IEG-M (nota C) e nas dimensões do i Saúde (nota C+), i-Amb (nota C), i-Cidade (nota C) e do i-Gov TI (nota C).